Derivados de Farinha de Trigo
A SEFAZ/CE por meio do Decreto 36.772, de 30 de outubro de 2024, dispõe sobre o NOVOS VALORES DE ICMS do regime da substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo.
Os novos percentuais são majorados conforme abaixo:
a) de 20% para 30%, na hipótese de produtos derivados da farinha de trigo, procedentes do exterior ou dos estados AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE.
b) de 35% para 45%, na hipótese de produtos derivados da farinha de trigo, procedentes dos estados AC; AP; AM; DF; ES; GO; MA; MT; MS; MG; PA; PR; RJ; RS; RO; RR; SC; SP e TO.
Produtos que terão aumentos na carga tributária:
🌾 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo;
🍪 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo;
🎂Bolos industrializados e produtos de panificação;
🍦Casquinhas para sorvete;
🎂Bolo de forma;
🍞Panetones;
🧇 “Waffles”
Ficou com alguma dúvida ou ainda não conhece NOSSAS SOLUÇÕES? Entre em contato e veja como podemos ajudar!
Para mais informações sobre este e outros assuntos contábeis, tributários, trabalhistas e previdenciários, FALE COMIGO!
Adriano Marques de Sousa
https://www.sifracontabilidade.com
@sifracontabilidade
@adrianosifra