SIFRA INFORMA – NOVOS VALORES DE ICMS – SEFAZ CEARÁ

SIFRA INFORMA - NOVOS VALORES DE ICMS - SEFAZ CEARÁ

Derivados de Farinha de Trigo

A SEFAZ/CE por meio do Decreto 36.772, de 30 de outubro de 2024, dispõe sobre o NOVOS VALORES DE ICMS do regime da substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo.

Os novos percentuais são majorados conforme abaixo:

a) de 20% para 30%, na hipótese de produtos derivados da farinha de trigo, procedentes do exterior ou dos estados AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE.

b) de 35% para 45%, na hipótese de produtos derivados da farinha de trigo, procedentes dos estados AC; AP; AM; DF; ES; GO; MA; MT; MS; MG; PA; PR; RJ; RS; RO; RR; SC; SP e TO.

Produtos que terão aumentos na carga tributária:

🌾 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo;

🍪 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo;

🎂Bolos industrializados e produtos de panificação;

🍦Casquinhas para sorvete;

🎂Bolo de forma;

🍞Panetones;

🧇 “Waffles”

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Adriano Marques de Sousa
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