Cerveja e Chope
A SEFAZ/CE por meio da Instrução Normativa 15/2025, dispõe sobre o NOVOS VALORES DE ICMS do regime da substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.
Os novos valores do ICMS devido por substituição tributária relativo a operações estão indicados no Anexo Único da Instrução Normativa.
Ocorrendo operações com mercadorias de marcas não especificadas na Instrução Normativa, deverá ser adotado o valor correspondente à categoria de produtos classificados como “diversas marcas”, estabelecido no Anexo Único da Instrução Normativa.
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Adriano Marques de Sousa
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