A Instrução Normativa RFB n° 2.255/2025 regulamentou a entrega do Imposto de Renda 2025 do período de 17.03.2025 a 30.05.2025.
A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física residente no Brasil que:
✅1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
✅2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
✅3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;;
✅4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
💰a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
💰b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
✅5. Relativamente à atividade rural:
💰a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;
💰b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
✅6. Teve, em 31.12.2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
✅7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2024;
✅8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
✅9. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
✅10. Teve, em 31.12.2024, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
✅11. Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;
✅12. Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas. No ano anterior não existia essa hipótese de obrigatoriedade.
🚨A restituição será dividida em cinco lotes:
📆 1° – 30.05.2025
📆 2° – 30.06.2025
📆 3° – 31.07.2025
📆4° – 29.08.2025
📆5° – 30.09.2025
💡Alguns contribuintes com prioridade na restituição:
🆕 Maiores de 60 anos, com prioridade especial os maiores de 80 anos;Portadores de deficiência física ou moléstia grave;
🆕 Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
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Adriano Marques de Sousa
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