A Reforma Tributária foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e cria o Comitê Gestor do IBS, regulamentando o disposto na Emenda Constitucional nº 132/2023.
🚨 Os principais pontos objeto da regulamentação são os seguintes:
a) Materialidade;
b) Cadastro Único e Pagamento – Split Payment;
c) Importação e Exportação;
d) Regimes Aduaneiros, Regimes Especiais, Regimes Específicos, Regimes Diferenciados e Benefícios – Cashback e Cesta Básica;
e) Imposto Seletivo;
f) Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
🚨PONTO DE ATENÇÃO!
As regras aplicáveis ao Simples Nacional, sofreu alterações significativas, tais como:
✅ Inclusão dos percentuais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
✅ Inclusão dos percentuais relacionados a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS);
✅ Adequações relacionados ao IPI;
✅ Adequações relacionados ao Imposto Seletivo ( será recolhido separadamente, fora do PGDAS);
✅ As atividades industriais passarão a ser tributadas conforme o ANEXO I;
Por fim, com a extinção do PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, pela substituição dos novos impostos serão revogadas a partir de 2027, ficando já em 2026 as regras atuais e as novas tributárias concomitantemente, ou seja, ao mesmo tempo, com recolhimentos em diversas guias tributárias.
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Adriano Marques de Sousa
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